Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºPrazo da aceitação

RevogadoVigente desde: 01/03/2008
Se outro não estiver previsto em lei especial, o prazo para a aceitação é de 20 dias a contar da data da publicação do acto de nomeação, podendo ser prorrogado, por períodos determinados, por despacho da entidade que procedeu à nomeação, designadamente por motivo de doença, férias, licenças por maternidade e cumprimento do serviço militar obrigatório.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/03/2008