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Artigo 12.ºEfeitos

RevogadoVigente desde: 01/03/2008
1 -A aceitação determina o início de funções para todos os efeitos legais, designadamente abono de remunerações e contagem de tempo de serviço.
2 -Sempre que a aceitação deva ocorrer durante o período de licença por maternidade ou de faltas por acidente em serviço há lugar à prorrogação do respectivo prazo, considerando-se que a aceitação retroage à data da publicação do despacho de nomeação.
3 -Quando a aceitação deva ocorrer durante o cumprimento do serviço militar obrigatório é prorrogado o respectivo prazo e contado todo o tempo decorrido desde a publicação do despacho de nomeação, mas as remunerações só são devidas desde a aceitação.
4 -A aceitação da nomeação definitiva em lugar de acesso determina automaticamente a exoneração do lugar anterior.

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Versão 1

Revogado desde 01/03/2008