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Artigo 35.ºTransição do pessoal em nomeação

RevogadoVigente desde: 01/03/2008
1 -O pessoal nomeado provisoriamente há mais de um ano à data de entrada em vigor do presente diploma é considerado, independentemente de quaisquer formalidades, na situação de nomeação definitiva.
2 -O regime previsto no número anterior é aplicável ao pessoal nomeado em comissão de serviço nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º

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Revogado desde 01/03/2008