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Artigo 41.ºRegime de instalação e estágio

RevogadoVigente desde: 01/03/2008
1 -O pessoal contratado além do quadro que se encontra a desempenhar funções em serviços em regime de instalação considera-se, independentemente de quaisquer formalidades, em regime de contrato administrativo de provimento.
2 -Os funcionários que se encontrem a desempenhar funções em serviços em regime de instalação consideram-se, independentemente de quaisquer formalidades, em regime de comissão de serviço extraordinária.
3 -O disposto nos números anteriores é aplicável ao pessoal que se encontre em situação de estágio.

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Revogado desde 01/03/2008