1 -Os cursos ministrados nas escolas superiores técnicas e nas escolas superiores de educação terão uma duração compreendida entre quatro e seis semestres e serão estabelecidos e estruturados em função das necessidades nacionais ou regionais, nomeadamente no que concerne à superação de carências de técnicos qualificados, educadores de infância e professores do ensino primário e ao desenvolvimento das actividades sócio-económicas existentes, ou a criar, a nível nacional ou regional.
2 -(Revogado.)