Ao secretário-geral compete superintender no funcionamento da secretaria e do conselho administrativo, especialmente:
a) Reunir, preparar, coordenar e fornecer ao director os elementos necessários ao exercício da direcção dos Serviços Sociais;
b) Transmitir as directivas, ordens e instruções do director e promover e velar pela sua execução;
c) Manter o director ao corrente dos assuntos dos Serviços Sociais.