Os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública são isentos de:
a) Sisa, em quaisquer aquisições na parte que sejam destinadas às suas instalações e directa realização dos seus fins;
b) Imposto sobre as sucessões e doações;
c) Contribuição industrial e predial;
d) Imposto do selo;
e) Impostos que incidam sobre a realização de espectáculos com entrada paga;
f) Custas e selos nos processos judiciais, administrativos e fiscais em que forem interessados;
g) Licenças dos governos civis e outras realizações desportivas, de propaganda, culturais e recreativas;
h) Licenças para obras;
l) Quaisquer outros emolumentos.