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Artigo 17.ºPresunção da conformidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/09/2022
Presume-se que os brinquedos que estão em conformidade com as normas harmonizadas ou partes destas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, estão conformes com os requisitos abrangidos pelas referidas normas ou partes destas, estabelecidos no artigo 13.º e no anexo I à portaria a que se refere o artigo 40.º-A.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/2022

Decreto-Lei n.º 66/2022 - 1.ª Série(30/09/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/03/2011 a 29/09/2022

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