1 -A declaração UE de conformidade deve indicar que foi demonstrado o cumprimento dos requisitos essenciais de segurança previstos no anexo i ao presente decreto-lei.
2 -A declaração UE de conformidade deve respeitar o modelo que consta no anexo iv ao presente decreto-lei, conter os elementos previstos nos módulos aplicáveis que constam do anexo ii ao presente decreto-lei, estar permanentemente atualizada e ser traduzida para a língua portuguesa.
3 -Sempre que um instrumento esteja sujeito a mais do que um ato da UE que exija uma declaração UE de conformidade, deve ser elaborada uma única declaração UE de conformidade referente a todos esses atos da UE, a qual deve conter a identificação dos referidos atos, incluindo as respetivas referências de publicação.
4 -Ao elaborar a declaração UE de conformidade, o fabricante assume a responsabilidade pela conformidade do instrumento com os requisitos constantes do presente decreto-lei.