Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºPrincípios gerais da marcação CE e da marcação metrológica suplementar

Vigente desde: 18/04/2017
1 -A marcação CE está sujeita aos princípios gerais previstos no artigo 30.º do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008.
2 -A marcação metrológica suplementar é constituída pela maiúscula «M» e pelos dois últimos algarismos do ano de aposição, circundados por um retângulo, devendo a altura do retângulo ser igual à altura da marcação CE.
3 -Os princípios gerais estabelecidos no artigo 30.º do Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, aplicam-se, com as necessárias adaptações, à marcação metrológica suplementar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/04/2017