1 -Será sempre concedida pensão de preço de sangue por morte dos DFA que tenham percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%, mesmo que a morte não tenha resultado da causa determinante da deficiência.
2 -Para reconhecimento dos beneficiários hábeis da pensão de preço de sangue a conceder por morte dos DFA seguir-se-á o disposto na legislação própria.