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Artigo 4.º

Vigente desde: 14/02/1985
O comandante-chefe das Forças Armadas no arquipélago da Madeira será apoiado por um estado-maior reduzido, dirigido por um chefe de estado-maior, com a seguinte composição:
Repartição de Informações Militares;
Repartição de Operações;
Secção de Informação Interna e Relações Públicas (SIIRP);
Serviço de Saúde;
Sub-registo OTAN;
Secretaria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/1985