1 -O quadro orgânico do estado-maior do CCFAAM consta do mapa anexo ao presente diploma e dele faz parte integrante.
2 -O pessoal colocado no estado-maior do CCFAAM transitará para a situação de adido aos respectivos quadros de origem.
3 -O preenchimento do referido quadro orgânico será feito por fases, por proposta do comandante-chefe, tendo em conta a disponibilidade de infra-estruturas e instalações existentes.