A contribuição é devida pelos titulares do direito de construir em cujo nome seja emitido o alvará de licença de construção ou de obra e, ainda, pelos titulares do recibo de apresentação da comunicação prévia daquelas operações urbanísticas, acompanhado do comprovativo da sua admissão nos termos do artigo 36.º-A do RJUE.
Artigo 3.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2011
Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)
Alterado