Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17Norma revogatória

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/05/2026
1 -São revogados os seguintes diplomas legais e regulamentares:
a)Decreto-Lei n.º 16/2012, de 26 de janeiro, na sua redação atual;
b)Decreto-Lei n.º 162/2012, de 31 de julho;
c)Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, na sua redação atual;
d)Decreto-Lei n.º 76/2015, de 12 de maio;
e)Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março;
f)Decreto Regulamentar n.º 18/2012, de 31 de janeiro, na sua redação atual;
g)Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro, na sua redação atual;
h)Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, na sua redação atual;
i)Decreto Regulamentar n.º 37/2012, de 10 de abril.
2 -O disposto no número anterior produz efeitos na data de extinção de cada uma das entidades.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/05/2026

Decreto-Lei n.º 105/2026 - 1.ª Série(26/05/2026)

Original

Versão 1

Em vigor de 02/07/2024 a 25/05/2026

Comparar com a versão em vigor