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Artigo 7.ºProcessos e procedimentos pendentes

Vigente desde: 24/12/2025
Sem prejuízo das diligências já realizadas, os processos e procedimentos administrativos pendentes nas secretarias-gerais e no CEGER transitam para os serviços que sucedem nas suas atribuições, de acordo com o disposto no presente decreto-lei.

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Em vigor desde 24/12/2025