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Artigo 41.º(Direito subsidiário)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/09/1995
1 -Sempre que o contrário não resulte deste diploma, são aplicáveis, devidamente adaptados, os preceitos reguladores do processo criminal.
2 -No processo de aplicação da coima e das sanções acessórias, as autoridades administrativas gozam dos mesmos direitos e estão submetidas aos mesmos deveres das entidades competentes para o processo criminal, sempre que o contrário não resulte do presente diploma.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/09/1995

Decreto-Lei n.º 244/95 - 1.ª Série(14/09/1995)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/10/1982 a 13/09/1995

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