1 -A decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima é susceptível de impugnação judicial.
2 -O recurso de impugnação poderá ser interposto pelo arguido ou pelo seu defensor.
3 -O recurso é feito por escrito e apresentado à autoridade administrativa que aplicou a coima no prazo de 20 dias após o seu conhecimento pelo arguido, devendo constar de alegações e conclusões.