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Artigo 63.º(Não aceitação do recurso)

Vigente desde: 27/10/1982
1 -O juiz rejeitará, por meio de despacho, o recurso feito fora do prazo ou sem respeito pelas exigências de forma.
2 -Deste despacho há recurso, que sobe imediatamente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/10/1982

Acórdão n.º 265/2001 - 1.ª Série(16/07/2001)