1 -O processo referido no artigo 146.º-B é tramitado como processo urgente.
2 -A decisão judicial deve ser proferida no prazo de três meses a contar da data de apresentação do requerimento inicial.
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2019
Lei n.º 118/2019 - 1.ª Série(17/09/2019)
Em vigor de 31/12/2014 a 16/09/2019
Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 29/12/2000 a 30/12/2014
Lei n.º 30-G/2000 - 1.ª Série(29/12/2000)
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