- 1 -Na reclamação de créditos observam-se as disposições do Código de Processo Civil, exceto no que respeita à reclamação da decisão de verificação e graduação, que é efetuada exclusivamente nos termos dos artigos 276.º a 278.º deste código.
- 2 -Na reclamação de créditos só é admissível prova documental.
Artigo 246.º — Disposições aplicáveis à reclamação de créditos
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Histórico de Alterações
Alterado
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Em vigor desde 01/01/2015
Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)
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