- 1 -O pagamento pode ser efectuado a qualquer tempo, mediante a emissão do respectivo documento único de pagamento.
- 2 -(Revogado).
- 3 -O pagamento não susta o concurso de credores se for efetuado após a realização da venda.
Artigo 265.º — Formalidades do pagamento voluntário
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2015
Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)
Alterado
Em vigor de 01/01/2007 a 31/12/2014
Decreto-Lei n.º 238/2006 - 1.ª Série(20/12/2006)
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