Saltar para o conteúdo principal

Artigo 276.ºReclamações das decisões do órgão da execução fiscal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/12/2001
As decisões proferidas pelo órgão da execução fiscal e outras autoridades da administração tributária que no processo afectem os direitos e interesses legítimos do executado ou de terceiro são susceptíveis de reclamação para o tribunal tributário de l.ª instância.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/12/2001

Lei n.º 109-B/2001 - 1.ª Série(27/12/2001)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/10/1999 a 26/12/2001

Comparar com a versão em vigor