Artigo 1.ºRevogado
2 -Consideram-se revogadas todas as disposições da lei que estabeleçam o pagamento do imposto do selo por meio de papel selado ou por estampilha, selo especial ou selo de verba, em sua substituição, devendo ter-se por prejudicados ou alterados em conformidade os preceitos legais que se reportem ao pagamento por aquela forma.
3 -A abolição do papel selado não prejudica a arrecadação do imposto devido até 31 de Dezembro de 1986 e a punição das infracções cometidas até àquela data, continuando a aplicar-se as normas relativas a penalidades contidas nos diplomas reguladores da matéria.