Artigo 2.ºRevogado
- 1 - Para os actos em que se requeria o uso do papel selado passar-se-á a utilizar papel azul de 25 linhas, salvo autorizações concedidas pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
2 - A infracção ao número antecedente será punível pelo artigo 248.º do Regulamento do Imposto do Selo.