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Artigo 3.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 200/2009, de 27 de Agosto

Vigente desde: 24/03/2011
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200/2009, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
1 -...
2 -O fundo a constituir nos termos do número anterior destina-se a assegurar também, quando necessário, o direito ao pagamento dos prémios de uma categoria especial de prémios nos concursos do Totoloto, nos termos do respectivo regulamento.
3 -[Anterior n.º 2.]

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/03/2011