O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200/2009, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - O fundo a constituir nos termos do número anterior destina-se a assegurar também, quando necessário, o direito ao pagamento dos prémios de uma categoria especial de prémios nos concursos do Totoloto, nos termos do respectivo regulamento.
3 - [Anterior n.º 2.]»