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Artigo 22.ºDever de disponibilidade permanente

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/12/2023
1 -(Revogado.)
2 -Os trabalhadores dos serviços de apoio estão sujeitos ao dever de disponibilidade permanente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2023

Decreto-Lei n.º 121/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/11/1999 a 25/12/2023

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