O provimento dos lugares do grupo de pessoal oficial de justiça para apoio à secção jurisdicional do Tribunal pode ser feito em comissão de serviço por três anos, renovável, de entre indivíduos da mesma categoria dos quadros dos serviços judiciários.
Artigo 23.º — Pessoal oficial de justiça
Vigente desde: 26/12/2023
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