Saltar para o conteúdo principal

Artigo 23.ºPessoal oficial de justiça

Vigente desde: 26/12/2023
O provimento dos lugares do grupo de pessoal oficial de justiça para apoio à secção jurisdicional do Tribunal pode ser feito em comissão de serviço por três anos, renovável, de entre indivíduos da mesma categoria dos quadros dos serviços judiciários.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2023