Em matéria de segurança social complementar, os funcionários e agentes dos serviços de apoio são beneficiários da ADSE e dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, quanto a estes últimos nos termos e condições constantes de protocolo entre a DGTC e o Gabinete da Gestão Financeira do Ministério da Justiça.
Artigo 30.º — Serviços Sociais
RevogadoVigente desde: 27/12/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 27/12/2023
Decreto-Lei n.º 121/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)