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Artigo 30.ºServiços Sociais

RevogadoVigente desde: 27/12/2023
Em matéria de segurança social complementar, os funcionários e agentes dos serviços de apoio são beneficiários da ADSE e dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, quanto a estes últimos nos termos e condições constantes de protocolo entre a DGTC e o Gabinete da Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 27/12/2023

Decreto-Lei n.º 121/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)