O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, desenvolve na DGTC funções de auxiliar de limpeza e conta mais de três anos de serviço ininterrupto, em regime de tempo completo, é integrado como auxiliar de limpeza.
Artigo 38.º — Integração de auxiliares de limpeza
RevogadoVigente desde: 27/12/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 27/12/2023
Decreto-Lei n.º 121/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)