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Artigo 38.ºIntegração de auxiliares de limpeza

RevogadoVigente desde: 27/12/2023
O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, desenvolve na DGTC funções de auxiliar de limpeza e conta mais de três anos de serviço ininterrupto, em regime de tempo completo, é integrado como auxiliar de limpeza.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 27/12/2023

Decreto-Lei n.º 121/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)