A Direcção-Geral do Tribunal de Contas (DGTC) tem por missão assegurar o apoio técnico-operativo e instrumental ao Tribunal, incumbindo-lhe, designadamente:
a) Realizar os trabalhos preparatórios do relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado;
b) Proceder à verificação das contas de gerência das entidades sujeitas ao controlo do Tribunal;
c) Proceder ao exame preparatório dos actos a submeter à fiscalização prévia;
d) Assegurar, nos termos da lei de organização e processo do Tribunal, a emissão da declaração de conformidade relativamente aos actos sujeitos à fiscalização prévia;
e) Realizar as auditorias e demais acções de controlo que forem determinadas pelo Tribunal;
f) Assegurar a instrução dos restantes processos da competência do Tribunal;
g) Assegurar as funções de natureza consultiva, de estudo e de investigação, para apoio ao Tribunal, bem como preparar os pareceres a emitir pelo Tribunal, nos termos da lei;
h) Assegurar o planeamento, a gestão e a administração dos recursos afectos ao Tribunal, incluindo a formação permanente dos recursos humanos;
i) Desenvolver os procedimentos administrativos necessários à contratação de serviços de auditoria e consultadoria externa, nos termos da lei e em função dos objectivos e especificações aprovados pelo Tribunal ;
j) Executar as acções de cooperação com o Tribunal de Contas Europeu, no âmbito das acções de fiscalização da aplicação dos recursos financeiros oriundos da União Europeia;
l) Assegurar o apoio técnico e administrativo às acções de cooperação no âmbito dos organismos internacionais de que o Tribunal seja membro e, bem assim, no âmbito da cooperação bilateral com instituições congéneres estrangeiras.