1 -As cooperativas de educação especial e integração criarão obrigatoriamente uma reserva destinada à integração profissional dos educandos.
2 -Reverterão para esta reserva:
a)Um mínimo de 2,5% dos excedentes anuais líquidos;
b)Os subsídios e donativos que forem especialmente destinados às finalidades desta reserva;
c)Uma contribuição especial, cujo montante será fixado pelos estatutos, a cobrar aos cooperadores.