1 -A adaptação de estatutos das cooperativas de ensino ao Código Cooperativo deverá ser efectuada nos prazos previstos no referido Código.
2 -No prazo de 30 dias após a publicação do presente diploma, terão de ser adaptados os estatutos das cooperativas de ensino que, no especificamente respeitante ao ensino, contenham disposições contrárias a este.