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Artigo 26.º(Adaptação de estatutos)

Vigente desde: 06/11/1982
1 -A adaptação de estatutos das cooperativas de ensino ao Código Cooperativo deverá ser efectuada nos prazos previstos no referido Código.
2 -No prazo de 30 dias após a publicação do presente diploma, terão de ser adaptados os estatutos das cooperativas de ensino que, no especificamente respeitante ao ensino, contenham disposições contrárias a este.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/11/1982