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Artigo 51.ºSanção

RevogadoVigente desde: 07/04/2015
1 -Os actos ou contratos em que tiverem intervindo titulares de órgão ou agentes impedidos são anuláveis nos termos gerais.
2 -A omissão do dever de comunicação a que alude o artigo 45.º, n.º 1, constitui falta grave para efeitos disciplinares.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/04/2015