De futuro os contratos de arrendamento para habitação constarão obrigatoriamente de documento assinado por ambos os contratantes.
Artigo 14.º
RevogadoVigente desde: 04/06/1981
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 04/06/1981
Decreto-Lei n.º 148/81 - 1.ª Série(04/06/1981)