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Artigo 14.º

RevogadoVigente desde: 04/06/1981
De futuro os contratos de arrendamento para habitação constarão obrigatoriamente de documento assinado por ambos os contratantes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/06/1981

Decreto-Lei n.º 148/81 - 1.ª Série(04/06/1981)