Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºLicença de construção

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/10/1994
1 -A câmara municipal delibera sobre o pedido de licenciamento no prazo de 30 dias, de vendo a deliberação ser notificada ao requerente no prazo de 8 dias.
2 -O prazo para a tomada da deliberação conta-se a partir:
a)Da data da entrega do requerimento a que alude o n.º 1 do artigo 17.º-A; ou
b)Da data da recepção dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades consultadas, ou do termo do prazo estabelecido para emissão dos mesmos.
3 -A deliberação de deferimento do pedido de licenciamento consubstancia a licença de construção e incorpora a aprovação de todos os projectos apresentados.
4 -A câmara municipal fixa, com o deferimento do pedido de licenciamento, as condições a observar na execução da obra e o prazo para a sua conclusão.
5 -O prazo para a conclusão da obra começa a correr da data da emissão do alvará, ou, se for o caso, do termo do prazo fixado para a sua emissão em sentença transitada em julgado sem que o mesmo tenha sido emitido; o prazo para a conclusão da obra é fixado em conformidade com a calendarização da mesma e apenas pode ser distinto do proposto pelo requerente por razões devidamente justificadas.
6 -O prazo estabelecido nos termos dos números anteriores pode ser prorrogado pelo presidente da câmara municipal, a requerimento fundamentado do interessado, quando não seja possível concluir as obras no prazo previsto na licença.
7 -Quando a obra se encontre em fase de acabamentos, pode ainda o presidente da câmara municipal, a requerimento fundamentado do interessado, conceder uma nova prorrogação do prazo, mediante o pagamento de um adicional à taxa a que se refere o artigo 68.º, de montante a fixar em regulamento da assembleia municipal.
8 -Em caso de deferimento tácito do pedido de licenciamento, presume-se a aceitação das condições propostas pelo interessado no seu requerimento inicial, nomeadamente em matéria de prazo para a realização da obra.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/10/1994

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/11/1991 a 14/10/1994