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Artigo 23.ºCaducidade da licença de construção

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/10/1994
1 -A licença de construção caduca:
a)Se, no prazo de um ano a contar da data da sua notificação, o requerente não der cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 21.º;
b)Se as obras não forem iniciadas no prazo de 15 meses a contar da data da emissão do respectivo alvará ou, se for o caso, do termo do prazo fixado para a sua emissão em sentença transitada em julgado sem que o mesmo tenha sido emitido;
c)Se as obras estiverem suspensas ou abandonadas por período superior a 15 meses, salvo se a suspensão decorrer de facto não imputável ao titular da licença;
d)Se as obras não forem concluídas no prazo fixado na licença ou no prazo estipulado pelo presidente da câmara municipal, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 20.º
2 -O alvará de licença de construção é apreendido pela câmara municipal, na sequência de notificação ao respectivo titular, quando a licença tiver caducado.
3 -O titular de licença caducada pode requerer a atribuição de novo licenciamento da obra, obedecendo o respectivo processo aos requisitos da lei vigente à data desse requerimento, não podendo ser utilizados os pareceres, autorizações ou aprovações que instruíram o processo anterior.
4 -Quando a caducidade da licença ocorrer por força do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1, poder-se-ão utilizar no novo processo de licenciamento os pareces, autorizações ou aprovações que instruíram o processo anterior, desde que os mesmos sejam confirmados pelas respectivas entidades no prazo de 15 dias a contar da data de recepção do pedido de confirmação e não tenham decorrido mais de 18 meses sobre a data de caducidade da licença.
5 -No caso de, em consequência da vistoria para efeito de emissão da licença de utilização, serem necessários trabalhos de correcção ou de complemento, o requerente tem direito à prorrogação do prazo de validade da licença pelo prazo necessário à regularização, mediante o pagamento da respectiva taxa.
6 -Caducada a licença, deve a câmara municipal notificar o seu titular para proceder à entrega do respectivo alvará e o técnico responsával para igualmente entregar o correspondente livro de obra.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/10/1994

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/11/1991 a 14/10/1994