Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºFiscalização da obra

RevogadoVigente desde: 02/10/2001
Os municípios devem dispor de regulamento do processo de fiscalização das obras sujeitas a licenciamento municipal no qual se especifiquem as normas gerais a que deve obedecer a actividade fiscalizadora, bem como as regras de conduta que devem pautar a actuação dos funcionários encarregues dessa actividade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/10/2001