1 -Ao pedido de licenciamento relativo a obra situada em área abrangida por plano director municipal é aplicável o previsto nos artigos 14.º, 16.º e 17.º-A a 30.º
2 -É ainda aplicável o disposto no artigo 35.º em matéria de consultas, com excepção do prazo previsto no n.º 4, que é alargado para 45 dias.