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Artigo 59.ºDesrespeito de actos administrativos

RevogadoVigente desde: 02/10/2001
O desrespeito dos actos administrativos que determinem o embargo, a demolição, a reposição do terreno na situação anterior à infracção ou a entrega do alvará de licença de construção é considerado crime de desobediência, nos termos do artigo 388.º do Código Penal.

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Revogado desde 02/10/2001