Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºPrincípio geral

RetificadoVigente desde: 31/08/1995
São proibidas as cláusulas contratuais gerais contrárias à boa fé.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/1995

Declaração de Rectificação n.º 114-B/95 - 1.ª Série(31/08/1995)