São proibidas as cláusulas contratuais gerais contrárias à boa fé.
Artigo 15.º — Princípio geral
RetificadoVigente desde: 31/08/1995
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1995
Declaração de Rectificação n.º 114-B/95 - 1.ª Série(31/08/1995)