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Artigo 14.ºRedução

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/08/1995
Se a faculdade prevista no artigo anterior não for exercida ou, sendo-o, conduzir a um desequilíbrio de prestações gravemente atentatório da boa fé, vigora o regime da redução dos negócios jurídicos.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/1995

Declaração de Rectificação n.º 114-B/95 - 1.ª Série(31/08/1995)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 25/10/1985 a 30/08/1995

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