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Artigo 39.ºCancelamento dos registos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/12/1995
1 -No caso de caducidade do licenciamento, a câmara municipal procede ao cancelamento do respectivo alvará, dando o presidente da câmara conhecimento desse facto à comissão de coordenação regional e ao conservador do registo predial competente, para efeito de anotação à descrição, devendo ainda o presidente da câmara municipal requerer ao respectivo conservador o cancelamento do registo predial.
2 -Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo anterior, o presidente da câmara municipal requer ao conservador do registo predial competente o cancelamento parcial do registo do alvará, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Registo Predial.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/12/1995

Revogado

Versão 1

Revogado de 29/11/1991 a 27/12/1995