Saltar para o conteúdo principal

Artigo 66.ºRecurso hierárquico

RevogadoVigente desde: 02/10/2001
Dos actos administrativos proferidos por organismos da administração central e emitidos nos termos do presente diploma cabe sempre recurso hierárquico.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/10/2001