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Artigo 67.ºDeferimento tácito

RevogadoVigente desde: 02/10/2001
1 -A falta de deliberação, autorização ou aprovação nos prazos fixados no presente diploma vale como deferimento.
2 -A falta de decisão sobre quaisquer reclamações ou recursos graciosos que tenham por objecto actos praticados no processo de licenciamento vale como deferimento.

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Revogado desde 02/10/2001