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Artigo 8.ºPrincípio geral

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/08/1992
As operações de loteamento só podem realizar-se em áreas classificadas pelos planos municipais de ordenamento do território como urbanas, urbanizáveis ou industriais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/08/1992

Revogado

Versão 1

Revogado de 29/11/1991 a 30/08/1992