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Artigo 10.ºInstrução dos processos e aplicação das coimas

Vigente desde: 09/04/2015
1 -A instrução dos processos de contraordenação compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
2 -A aplicação das coimas compete ao presidente do IPDJ, I. P.

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Em vigor desde 09/04/2015