1 -As expressões «Federação Portuguesa», «Federação Nacional» e «Federação ... de Portugal», ou outra equivalente, apenas podem ser adotadas e utilizadas pelas federações desportivas, sem prejuízo da sua adoção e utilização por entidades cujo objeto social não se relacione com a prática de atividades desportivas.
2 -A qualificação «utilidade pública desportiva» ou a abreviatura «UPD» apenas pode ser adotada e utilizada por federações desportivas.
3 -As expressões «Federação Portuguesa», «Federação Nacional» e «Federação ... de Portugal», ou outra equivalente, podem ser utilizadas por outra entidade desportiva desde que não exista federação desportiva cujo objeto social coincida, total ou parcialmente, com a modalidade desportiva, modalidade afim ou associada por si desenvolvida.
4 -O pedido de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas de constituição ou alteração de entidade desportiva cuja denominação inclua as expressões «Federação Portuguesa», «Federação Nacional», «Federação ... de Portugal», ou outra equivalente, é instruído com declaração emitida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), que comprove a conformidade da situação com o disposto no n.º 1.