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Artigo 11.º

Vigente desde: 01/07/1963
São tributados pelo grupo B os contribuintes não abrangidos nos grupos A e C, e bem assim os que devam imposto sòmente pela prática de alguma operação ou acto isolado de natureza comercial ou industrial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/1963